“A lei muda o jeito como os condomínios encaram a violência doméstica”, afirma Juliana Moreira

Síndica profissional da Sindicompany ressalta que obrigar condomínios a denunciarem violência é um marco na proteção das vítimas



A lei nº 17.406, aprovada pelo governador de São Paulo, João Doria, passou a obrigar condomínios a notificarem as autoridades sobre casos de violência doméstica e familiar em até 24 horas. Para a síndica profissional e CEO da Sindicompany, Juliana Moreira, esta lei é muito importante para mudar a forma como condomínios, gestores e moradores lidam com violência doméstica. “É um tema delicado que as pessoas não gostam de falar e os síndicos de gerirem o tema”, afirma.

 

A nova lei representa mais um desafio para os condomínios que devem coibir qualquer tipo de violência e ainda manter o sigilo da vítima, para garantir a integridade moral e física dos envolvidos. Por isso, convidamos a síndica Juliana Moreira para falar um pouco sobre o que muda daqui para frente.

Com a aprovação da lei de violência doméstica em condomínios, o que muda no dia a dia do trabalho do síndico?

“Agora, os síndicos serão obrigados a lidar com estas ocorrências, não tem mais como esconder. Aqui na Sindicompany, nós já estávamos acostumados a lidar com ocorrências deste tipo, fazia parte do nosso procedimento de treinamento para síndicos e funcionários que atuam em condomínios. Inclusive, a gente já teve que lidar com uma situação super delicada, em que o porteiro que estava na hora identificou uma suspeita de agressão, realizou a verificação e chamou a polícia no mesmo momento, o que levou à prisão em flagrante do autor”, lembra.

 

Segundo ela, o treinamento é fundamental. Graças a ele que o caso foi solucionado de forma rápida e segura. “Eu digo que a gente precisa salvar a vítima, especialmente no momento em que ela está mais desamparada. No momento da agressão”, completa.

Os funcionários deverão ficar muito atentos a todos os indícios e as empresas precisarão aprender a lidar com essas situações para manter a identidade da vítima em sigilo e realizar a ação da forma mais cirúrgica possível. Mesmo em casos que a vítima não se pronuncie, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.



Material veiculado pela Sindicompany nos condomínios

 

O que muda a partir de agora?

Ela destaca que, basicamente, o que muda é o modo como os condomínios passam a lidar com a violência doméstica. Antes, o que era um tema que os síndicos não gostavam de gerir, agora está na legislação a obrigatoriedade de lidar com o caso. Então, se tornou ainda mais importante. Para quem não estava lidando com a situação, a lei passou a obrigar, colocar um responsável e um prazo por isso.

 

Os procedimentos de segurança serão ainda mais rígidos e respeitados.

 

O que fazer para reprimir este tipo de crime?

“A primeira coisa a fazer é ajudar a vítima, chamar a polícia para interferir na ocorrência e proteger a vítima. Nossa equipe é preparada e treinada para atuar nos primeiros socorros, acalmar e lidar com situações de agressões a família”, diz Juliana.

 

Além disso, para Juliana é necessário, o que a lei também passou a obrigar, informar os moradores que eles também têm um papel importante para evitar este tipo de crime. Espalhar informativos pelo condomínio, criar campanhas de esclarecimento e estar muito atento a qualquer suspeita de agressão.

Matéria veiculada no SPTV2 (Imagem: Reprodução Youtube)

 

Mesmo antes da lei, como os funcionários eram treinados para agir?

Segundo ela, o treinamento não mudou. “Sempre nos baseamos em ensinar os funcionários como agir em caso de qualquer agressão. Porque em briga de marido e mulher, se mete sim a colher”, afirma.

Após realizar a denúncia, como manter o sigilo do caso e como proteger a vítima? Pode impedir a entrada do agressor?

Para manter o sigilo da vítima, é essencial dar o suporte necessário para que ela se sinta segura e amparada. Outra questão discutida é a possibilidade de conceder ao síndico a prerrogativa de barrar a entrada do agressor, quando houver flagrante da violência ou ciência de medida protetiva em vigor. Porém essa possibilidade só se dá após as medidas protetivas de proibição serem deferidas por um juiz, por intermédio de uma decisão judicial.

É importante lembrar que muito mais do que a estrutura física do condomínio, é preciso tratar o local como uma comunidade feita de gente, de família. “Nos preocupamos pela experiência que cada condômino vai ter vivendo ali”, completa.

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