Barulhos são os principais causadores de conflitos em condomínios

Reclamações aumentaram em 25% com o isolamento social

 

(Imagem: Elyas Pasban/Unsplash)

 

Festas, latidos de cachorro, crianças correndo, saltos altos, conversas até tarde, tudo pode ser motivo de conflito entre moradores por causa do barulho. Segundo pesquisa realizada pelo Sindicato da Habitação – Secovi, cerca de 90% das reclamações dentro de condomínios tem relação com o barulho produzido por outros moradores.

 

Além da falta de bom senso de alguns moradores que, por um lado fazem barulhos que não condizem com a vida em uma microssociedade como é um condomínio, há outros que não suportam o menor sinal de ruído. Com a pandemia causada pela COVID-19, que levou a uma política de redução de circulação e uma quantidade grande de pessoas passando realizando todos os seus afazeres dentro de suas unidades, os números de conflitos subiram 25%.

 

Apesar de muitos acreditarem que só é obrigatório o controle do ruído durante 22h e 9h, essa regra não passa de um mito. Afinal, mesmo durante o horário comercial há diversas pessoas e famílias convivendo em um mesmo ambiente, seja por lazer, trabalho ou estudo.

 

Um dispositivo que regula o barulho é o Artigo 42, da Lei Federal das Contravenções, que pode responsabilizar quem incomodar o sossego alheio com até um ano de prisão. Porém, não existe uma regulamentação que seja feita especificamente para condomínio. Alguns estados e municípios podem conter regras que sejam estabelecidas para esse público.

 

O que diz a Lei?

O código civil, em seu artigo 1.277, regulamenta que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Já quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as punições previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais, que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses.

Referência para muitos outros locais, a cidade de São Paulo criou o Programa de Silêncio Urbano (PSIU), em 2016. A proposta do programa é limitar sons ou ruídos que possam provocar incômodo ou interferir na saúde e bem-estar dos moradores da cidade, produzidos por quaisquer meios ou espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

Porém, a fiscalização serve apenas para estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos e bailes funk/pancadões, com os limites de ruído definidos pela Lei de Zoneamento da cidade, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras.

 

Quais os limites?

(Imagem: Anne Nygard/Unsplash)

 

Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas, em sua norma 10.151/2000, o ruído em áreas consideradas residenciais não deve ultrapassar o limite de 55 decibéis para o dia e de 50 decibéis para o período noturno.

Nesta norma, porém, não há a indicação de qual horário se refere o período diurno nem o noturno, porém, esclarece que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte. Já nos domingos ou feriados, o término do período noturno não pode ser antes das 9h.

 

A ‘Lei do Silêncio’ da capital paulista varia de acordo com a zona delimitada na cidade. Em áreas estritamente residencial o limite varia entre 50 (no período diurno) e 45 decibéis (no período noturno). Nas zonas mistas, pode variar entre 65 e 50 decibéis. Por fim, nas áreas predominantemente industriais, fica entre 55 e 70 decibéis.

Nos condomínios, é o Regimento Interno que deve impor as regras e delimitar os horários em que os barulhos são ou não permitidos, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.

Como evitar barulhos?

Problemas corriqueiros podem ser resolvidos com pequenas mudanças. Barulho de salto alto, animas ou crianças que caminham pelo apartamento, são solucionados com a instalação de tapetes e carpetes. Paredes muito finas que não limitam o barulho podem receber revestimentos em drywall, que auxiliam a abafar o ruído.

 

Substituir persianas por cortinas, ajudam a absorver os ruídos. Barulhos de sons de televisores e aparelhos de som podem ser evitados com a instalação de painéis, evitando o contato direto com a parede. O que pode servir para o atrito entre a cama e a parede, com a cabeceira sendo revestida com tecidos, que absorvem melhor o som.

Barulho de crianças em condomínios, como lidar?

Comum, especialmente em condomínios, reclamações de barulhos produzidos por crianças são de fácil solução. O dever da guarda e de cuidar é dos pais. Por isso, caso haja algum problema, o síndico deve zelar pelo bem-estar do condomínio e procurar os pais.

Algumas brincadeiras realizadas no espaço comum podem acabar afetando outros condôminos e demandam controle. Além disso, os pais não devem deixar as crianças sozinhas, pois pode ser perigoso para as próprias crianças, que podem parar em algum local não permitido. Os pais também devem sempre orientar as crianças para respeitar o espaço dos vizinhos.

 

Qual o papel do síndico?

Antes de recorrer aos meios legais, moradores e síndicos devem tentar resolver o problema com uma boa conversa e muito bom-senso.

 

Moradores que estejam realizando obra, devem ficar atentos aos horários permitidos no Regulamento Interno. Caso haja a necessidade de um prolongamento, o síndico deve propor a diminuição do barulho em períodos específicos, como o horário de almoço. Já os moradores que realizam encontros e festas constantes, devem ser notificados dos horários e dos limites de ruído dispostos no regulamento interno e não devem atrapalhar os vizinhos.

(Imagem: Alexander Popov/Unsplash)

 

Em todos os casos, o síndico deve mediar o conflito ou realizar uma conversa cordial com o morador que está efetuando os ruídos antes de efetuar qualquer tipo de ação contra o morador. Caso não haja solução, deve ser enviada uma notificação por escrito. Se, mesmo assim, o problema persistir, multas podem resolver antes de configurar alguns casos na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais).

Porém, o ideal é sempre tentar resolver esse tipo de questão de forma amigável. Afinal, o local onde se mora deve oferecer momentos de paz e descanso e os conflitos devem ser solucionados com cordialidade, educação e gentileza.

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