Condomínio deve denunciar maus-tratos à animais
Já está valendo a lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem maus-tratos a animais no estado de São Paulo. De autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), a lei 17.477/2021 foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) no dia 17/12.
A norma exige a identificação e a comunicação para as autoridades policiais de qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares dos condomínios. De acordo com o texto sancionado, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento ou em até 24h.
Responsável por este tipo de ocorrências, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) deve receber o máximo de informações possíveis, como: nome e contato do responsável pelo animal, a raça e as características físicas do pet, além dos indícios de maus-tratos. A ocorrência também pode ser realizada em qualquer Distrito Policial.
O síndico ainda é obrigado a fixar placas, cartazes e comunicados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os moradores incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo. Em setembro, uma lei parecida passou a obrigar condomínios a notificarem casos de violência doméstica.
Lei reforça luta contra maus-tratos aos animais
A punição para quem praticar maus-tratos contra animais já estava presente na Lei de Crime Ambientais, desde 1998. Porém, a Lei Sansão – como ficou conhecida – aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos e estipulou reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais.
Em vigor desde 2020, o texto fez com que maus-tratos contra cães e gatos, especificamente, deixassem de ser considerados de menor potencial ofensivo. A lei ganhou este nome em homenagem ao pitbull que teve as duas patas traseiras decepadas, em Minas Gerais, o que levou defensores da causa animal a cobrar punições mais severas para os responsáveis.