
Condomínios passam a ser obrigados a notificarem casos de violência
Governador de São Paulo aprovou hoje a lei que determina que síndicos e responsáveis comuniquem a polícia em até 24 horas
Condomínios tem até 24h para notificarem casos de violência (Imagem de Nadine Shaabana/ Unsplash)
A pandemia do novo coronavírus obrigou muitas pessoas a ficarem 24 horas dentro de casa. Isso significa que mulheres, idosos e crianças muitas vezes ficaram em contato direto com seu agressor. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020 a cada minuto uma pessoa ligava para um centro de denúncias para relatar um caso de violência doméstica contra mulheres. Apenas o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica, 16,3% maior do que o ano anterior.
Um levantamento realizado pelo Datafolha indica que 48,8% dos casos de violência contra as mulheres aconteceu dentro de casa. Para tentar mudar esse cenário, o governador João Doria (PSDB) aprovou hoje a lei nº 17.406 que obriga que síndicos ou responsáveis pelo condomínio reportem em até 24 horas qualquer indício de violência doméstica e familiar, além de apresentar informações que podem contribuir para a identificação da possível vítima ou do agressor.
O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) obriga que os condomínios devem fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.
A nova lei representa mais um desafio para os condomínios que devem coibir qualquer tipo de violência e ainda manter o sigilo da vítima, para garantir a integridade moral e física dos envolvidos.
(Imagem: Charl Folscher/ Unsplash)
Nova lei em nível nacional
Um projeto de lei semelhante ao sancionado em São Paulo está em tramitação no Congresso Nacional. O PL 2510/20, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), já foi aprovado pelo Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), deputado Fábio Reis (MDB-SE).
O projeto pretende obrigar moradores e síndicos de condomínios de todo o País a denunciarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais. Porém, ele dá prazo de 48 horas para a denúncia dos casos.
Se presenciar algum caso, ligue e denuncie.