Divulgar prints de conversa de WhatsApp pode gerar indenização

O WhatsApp já é um canal de comunicação muito utilizado não só pelas pessoas, mas também pelas empresas. Esta realidade não é diferente dentro dos condomínios, onde a ferramenta vem sendo utilizada para encurtar o contato entre síndicos e moradores.

 

Por lá, são transmitidos comunicados internos, informações sobre manutenções que vem sendo realizadas e outras comunicações que possam afetar a vida dos moradores, além de aproximar os administradores das demandas dos moradores.

 

Como toda nova ferramenta, é fundamental utilizar de forma correta. Com o intuito de buscar soluções ou realizar reclamações, muitos condôminos acabam expondo conversas feitas em grupos ou em contato direto com moradores e síndicos. Porém, é essencial destacar que conversas realizadas dentro desses locais devem ser mantidas sigilosas, pois podem incorrer em contravenção e gerar indenizações.

 

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ decidiu, no final do mês de agosto, que a divulgação de prints (capturas de tela) de conversas de WhatsApp sem consentimento dos participantes ou de autorização judicial é passível de indenização, caso seja configurado dano.

(Foto: John Schnobrich /Unsplash)

 

Segundo a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, ao enviar mensagem pelo aplicativo, a pessoa parte do pressuposto que ela não será lida por terceiros ou divulgada e que levar ao conhecimento público a conversa privada, configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.

 

O entendimento – que se estende a todos os outros casos – se refere ao julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba, clube de futebol.

 

Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube. Para tentar reverter a decisão de indenizar as vítimas, o ex-diretor argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público e que não seria ilegal registrá-las.

 

Ainda segundo a decisão, a única exceção é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa. Porém, a análise deverá ser feita caso a caso pelo juiz.

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