Lei altera e permite assembleias digitais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto ainda libera a suspensão das assembleias até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), a lei permite que as assembleias sejam realizadas de forma on-line, desde que o meio utilizado assegure os mesmos direitos de voz e voto para os moradores de uma reunião presencial. Apresentado em 2019, este projeto tem como intuito ampliar o alcance das decisões a serem tomadas dentro do condomínio.

Assembleias digitais

Projeto de lei regulamenta as assembleias digitais

Segundo o texto aprovado, esta forma de reunião é possível, desde que não seja proibida pela convenção do prédio. Já a convocação da reunião deve conter instruções detalhadas sobre acesso, as formas de manifestação e o modo de coleta de votos. Porém, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por eventuais problemas técnicos ou falhas na conexão que impossibilite a participação ou acesso dos condôminos.

Esta forma de assembleia deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O texto também permitiu que o encontro possa ocorrer de forma híbrida, com moradores presentes de forma física e virtual.

Sessões permanentes

Além de ampliar a forma como as assembleias podem ser realizadas, o texto aprovado ainda permitiu a suspensão das assembleias, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada assembleia condominial em sessão permanente poderá ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido.

Por exemplo, caso haja a necessidade de uma alteração da convenção de condomínio, quando são necessários 2/3 dos votos, e não houver o quórum mínimo, a assembleia pode ser adiada. Segundo a proposta, os votos dos presentes à primeira convocação serão computados e uma ata parcial divulgada para que os ausentes tomem conhecimento do que já foi decidido.

A sessão permanente ou contínua terá de ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes. Segundo a autora do projeto, o texto tenta facilitar as demandas de síndico e condôminos.

Locatários estão acostumados a ter o valor pago reajustado anualmente pelo índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Porém, em 2020 o indicador ficou bem acima do registrado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do País, que ficou em 4,52%.

Para não deixar essa conta pesar ainda mais no orçamento familiar a dica é negociar. Segundo Juliana Moreira, CEO da Sindicompany, empresa de sindicância profissional, a pandemia diminuiu a renda de muita gente e não comportasse um aumento tão expressivo no valor do aluguel, por isso é preciso tentar alternativas.

“Em época de epidemia, os proprietários estão mais flexíveis. Sugiro que os locatários conversem com seus proprietários e tentem utilizar o IPCA como índice para os reajustes a partir deste ano”, afirma.

Para conseguir êxito neste tipo de negociação, é preciso manter um contato constante com o proprietário do local e não apenas durante a época do reajuste. “Acredito que o ideal seria iniciar a negociação com 60 dias antes do reajuste acontecer, dando prazo para que as partes pensem e negociem”, alerta Juliana.

Ela ainda destaca que caso o imóvel seja administrado por uma empresa, é preciso envolver a empresa na negociação. “A administradora do aluguel conhece as dores pessoais do proprietário e do locatário. Assim, terá uma postura profissional e não passional, e tentará argumentar com o proprietário que muitas vezes mais vale um bom locatário que um bom aluguel”, completa.

Conhecido como “inflação do aluguel”, o IGP-M foi criado na década de 1940 para medir os preços de forma geral, e com o tempo se tornou o índice oficial para servir de base para os reajustes nesse mercado, por ser mais abrangente do que outros índices de preços, normalmente atrelados a este segmento. Apesar de quase todo contrato de locação prever reajuste com base no IGP-M, ele não precisa ser necessariamente adotado entre as partes.

Com diversos condomínios administrados pela Sindicompany, Juliana destaca que o índice é utilizado como principal fator para o reajuste anual dos aluguéis por uma cultura criada no País, mas isso vem sendo alterado gradualmente.

“As pessoas se sentem confortáveis em utilizar este índice e alguns são um pouco resistentes com mudanças. Mas, temos vistos muitas modificações, especialmente após o início da pandemia. Atualmente a maioria dos novos contratos estão sendo indexados pelo IPCA ou o índice de menor valor entre os dois índices”, destaca.

Ela ainda lembra que é importante ser verdadeiro com o proprietário no momento da negociação, “não sejam econômicos em contar suas dificuldades. O proprietário, assim como você, tem seus problemas pessoais e entenderá a sua situação”, completa.

 
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