O que pode ser deixado no Hall?

Durante os últimos meses muita coisa mudou, ganhamos novos hábitos, alteramos nossa rotina e a preocupação com a saúde ganhou ainda mais espaço em nosso dia a dia. Um hábito, em especial, que já era comum a muitos, conquistou ainda mais adeptos: tirar o sapato antes de entrar em casa. Porém, muitas pessoas acabam deixando esse e outros objetos do lado de fora da unidade.

Apesar de saudável, este hábito pode acabar incomodando os outros moradores, atrapalhando o trabalho da equipe de limpeza do condomínio e, ainda, pode se tornar um obstáculo no caso de uma evacuação do local. Em alguns condomínios, é possível que moradores que dividem o mesmo hall entrem em acordo sobre o que pode ou não ser deixado no local. Porém, em regra, deixar objetos nas áreas comuns demanda autorização do condomínio.

O que diz a lei?

Embora, não haja nenhuma lei que trate deste tema especificamente, o Código Civil estabelece que as áreas comuns são de propriedade do condomínio. Além disso, as normas do Corpo de Bombeiros para a obtenção do alvará (AVCB) determinam o dimensionamento dos corredores de acordo com o projeto de prevenção de incêndio, proibindo a colocação de qualquer objeto que obstrua parcial ou integralmente a circulação das pessoas no local.

Regimento interno e convenção

O instrumento legal que regulamenta as áreas comuns de um condomínio são os regimentos internos, que podem ter regras próprias sobre os objetos que são permitidos nos corredores. Assim como outros espaços comuns – fachadas, escadas, etc. – o hall só pode ter seu aspecto modificado caso haja uma autorização em assembleia para isso.

 

Fiscalizar e orientar

O responsável por fiscalizar o cumprimento das regras do condomínio é o síndico. A primeira providência a ser tomada pelo profissional ao se deparar com um objeto no hall é identificar e orientar o infrator. Além disso, é essencial explicar aos responsáveis as regras estabelecidas pelo condomínio e solicitar que os objetos sejam retirados do local.

Caso o morador insista na irregularidade, ele pode sofrer uma notificação do síndico para que solicite a retirada dos objetos no corredor, ou mesmo, acabar sendo multado. Podendo se tornar, em último caso, parte de um processo judicial que o obrigue a respeitar as normas coletivas.

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