Pets em condomínio: o que pode e o que não pode

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 46,1% dos domicílios no Brasil têm pelo menos um cachorro em casa e em 19,3%, um gato, totalizando 47,9 milhões de domicílios com animais de estimação.

Esta presença também se reflete em condomínios e é, muitas vezes, motivo de discórdia entre moradores, seja pela má conduta do condômino em relação ao regimento interno ou pela crença errônea de que os pets podem ser proibidos. Para auxiliar donos de animais e moradores, a especialista em condomínio, Juliana Moreira, CEO da Sindicompany, tira as principais dúvidas a respeito do assunto e dá dicas para minimizar os conflitos de convivência com os animais.

Quais são as regras?
Juliana alerta que os cães em especial são sempre motivo de discussão em condomínio por isso é preciso estar atento às regras básicas de convívio. “O Código Civil dispõe em seu art. 1336 os deveres dos condôminos e em seu inciso IV determina que eles não podem fazer nada que seja prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Os animais se enquadram nessa regra”, afirma.

Cães, gatos e pássaros são tratados como um bem, no ordenamento jurídico. Quando se tem um animal em casa, ele é uma extensão do direito de propriedade e o condomínio não pode limitar o direito de propriedade do condômino. Lembrando que o documento principal de um condomínio é a convenção e a assembleia é soberana desde que não viole a constituição, código civil e leis que regulam a vida em condomínio.

“Não é permitido proibir as pessoas de terem pets em suas unidades, porém o condomínio pode regulamentar as regras de convivência do animal com os demais condôminos”, lembra. Ela ainda afirma que não existe um limite de animais em apartamento definido em lei, porém a liberdade não é ilimitada. “O Regimento Interno pode limitar o número de animais no apartamento e o condômino, tendo o bom senso em observar que até para o bem-estar do animal, este deverá ter porte condizente com o tamanho de sua unidade autônoma”, completa.

Quais os principais conflitos e como solucioná-los?
Nos condomínios, sejam ele grandes ou pequenos, a principal reclamação quando o assunto é animal é o barulho causado. Apesar de adestrados, os pets, especialmente quando passam grande períodos sozinhos podem fazer muito barulho – algo que foge do controle. “Muitas vezes há uma impaciência do vizinho, bastando o cachorro latir uma vez para ele já reclamar por uma semana inteira”, alerta Juliana.

Para ela, a tolerância é importante e as pessoas precisam se lembrar que vivem em condomínio. “Eu, como síndica, indico ao dono do animal barulhento que contrate um adestrador e tente sempre dialogar. O condomínio é uma microsociedade e alguns deles são maiores que várias cidades do Brasil, por isso a gestão é importante. O síndico tem o papel de fazer com que haja harmonia, além de mediar os conflitos. É importante evitar a judicialização de assuntos que podem ser resolvidas de forma interna”, afirma.

Mas, ela alerta que em casos de reincidência ou caso o morador ignore as orientações, devem ser tomadas medidas conforme o Regimento Interno, como advertência e multa.

Áreas comuns, o que pode?
De maneira geral é assegurado ao condômino poder andar na área comum com o animal, mas é preciso observar e conhecer a convenção do condomínio para entender as regras estipuladas no local, alerta a especialista. Como por exemplo, circular com os animais usando guia curta e focinheira nas raças que a lei estadual determina ou em casos de animais agressivos.

Usar o elevador de serviço, evitar uso do elevador quando tem uma criança, evitando assim que o bicho fique muito agitado podendo causar algum acidente e estar sempre atento à saúde, segurança e sossego dos seus vizinhos.

“Seguir as regras é essencial, como tentar manter os pets em silêncio, recolher os dejetos deles quando estiverem em áreas comuns. Manter a higiene da unidade para evitar mau cheiro em corredores e até mesmo a presença de pragas no condomínio, não deixar crianças sozinhas com o pet nas áreas comuns. O bom senso e tolerância são cruciais para a boa convivência em condomínio”, completa Juliana.

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